Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 25-06-1997
 Coacção moral Contrato de trabalho Cessação por acordo Remissão abdicativa
I - A coacção moral consiste numa pressão psicológica determinante de uma decla-ração de vontade que surge viciada por efeito do mal de que o declarante foi ilicitamente ameaçado.
II - Não se verifica uma situação de coacção moral no caso em que a empresa, inte-grada num sector em crise na Europa comunitária, em fase de restruturação, que passava pela redução de pessoal, procura acordar com os trabalhadores mais antigos a cessação dos respectivos contratos de trabalho, constando na empregadora, que caso não aceitassem a cessação por mútuo acordo, seriam considerados excedentários, ou sem futuro na carreira profissional.
III - O nº 4 do art.º 8 da LCCT estabelece uma presunção juris et de jure no sentido de que sendo estabelecido pelas partes no acordo de cessação do contrato, ou conjuntamente com esse acordo, uma compensação global para o trabalhador, se entende na falta de estipulação em contrário, que nele foram incluídos e liquidados os créditos já vencidos à data da cessação, ou exigíveis em virtude desta, pelo que qualquer afectação específica de va-lores desvanece a presunção e autoriza que se faça valer créditos não ex-plicitados.
IV - A remissão opera por efeito de um contrato: exige um acordo vinculativo, assente sobre duas declarações con-trapostas, mas perfeitamente harmo-nizáveis entre si. A lei é especialmente aberta à prova da aceitação do devedor, dispensando-se a declaração expressa da mesma.V- As declarações constantes das cláusulas do acordo de cessação do contrato de trabalho pelas quais os autores se dão como pagos de todas as quantias em dívida ali referidas 'nada mais havendo a reclamar' da ré, constituem uma ver-dadeira remissão, considerando-se ex-tintos quaisquer eventuais créditos que os autores detivessem sobre a ré.
Processo nº 245/96 - 4ª Secção Relator: Manuel Pereira