Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 25-06-1997
 Documento Prova Filiação sindical Ónus da prova Ampliação da matéria de facto
I - Os documentos não são factos, mas tão só meios de prova daqueles, não podendo por isso ser dados como provados ou reproduzidos por forma isolada e sem relacionação com a matéria de facto alegada.
II - Cabe ao trabalhador o ónus da prova da sua inscrição numa das associações sindicais outorgantes da convenção co-lectiva invocada.
III - nvocada a aplicação de uma conven-ção colectiva, e não sendo alegada a filiação sindical, deve o juiz da 1ª instância exercer o poder-dever que lhe é conferido pelo art.º 29, c), do CPT, convidando o autor a articular tal facto. Não o tendo feito, nem a Relação ordenado a baixa dos autos para o apu-ramento de tal facto, compete ao STJ determinar a remessa do processo à Relação, a fim de ser ampliada a ma-téria de facto nesse sentido.
. nº 4318 - 4ª Secção Relator: Loureiro Pipa