Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 29-06-2000
 Propriedade de imóvel
I - O 'autor' referido no n.º 2 do art.º 1348, do CC, é sempre o proprietário, mesmo que a obra tenha sido levada a cabo por outrem (nomeadamente, por empreitada).
II - A razão por que se empregou 'autor' em vez de 'proprietário' deveu-se certamente à referência a 'proprietários vizinhos' no mesmo número.N.S.
Revista n.º 440/00 - 2.ª Secção Moura Cruz (Relator) Abílio Vasconcelos Duarte Soares