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ACSTJ de 19-06-1997
I - Nada impede o STJ de se pronunciar também quanto à susceptibilidade da concorrência dos produtos de marca nacional que se pretende registar com os protegidos pela norma internacional. II - Para
I - Nada impede o STJ de se pronunciar também quanto à susceptibilidade da concorrência dos produtos de marca nacional que se pretende registar com os protegidos pela norma internacionalI - Para aquilatar da existência de reprodução ou de imitação de marca anteriormente registada por outrem, ter-seá de saber se os produtos a que se referem as marcas em apreço são os mesmos ou semelhantesII - Um acumulador de calor significa, para o comum das pessoas, um aparelho que serve para acumular calor; uma 'estufa', nas mesmas circunstâncias, significa um local envidraçado para servir de abrigo contra o frio. V - Deste modo, mesmo que se não ligue ao acumulador a ideia de 'distribuição', o certo também é que nunca se lhe ligará a ideia de abrigo contra o frio tal como se liga à estufa. Portanto, o comum dos consumidores nunca confundirá uma estufa com um acumulador. V - A ideia do homem médio acerca da 'semelhança' (no sentido de tal semelhança ter de apresentar um grau tal que seja capaz de o enganar) vale para as 'marcas' - que essas é que o podem induzir em erro - mas não para os produtos por elas protegidos, pois só o que vale é a ideia dos produtores e técnicos ligados à produção. VI - As entidades responsáveis pelo registo de marcas têm, correspondentemente, de fazer dois juízos aquando da sua concessão ou recusa: um dentro do comum entendimento de homem médio, quanto às 'marcas', no sentido de que serão semelhantes as que possam enganá-lo; e um outro dentro do campo especializado dos produtores e técnicos de produção, quanto aos produtos a proteger e a distinguir pelas marcas. VII - É de reconhecer uma semelhança gráfica e fonética entre as marcas 'Ignis' e 'Ygnis', que poderia ser conducente à recusa da primeira se os outros pressupostos se tivessem verificado; existiria aí um grau de semelhança que podia, facilmente, induzir em erro o homem médio. J.A.
rocesso n.º 301/96 - 2ª Secção Relator: Costa Soares
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