Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 19-06-1997
 I - Prevendo-se no contrato-promessa de trespasse que o réu, recorrente e promitente trespassário, entrasse na 'posse' do estabelecimento em determinada data, mas não tendo o mesmo sido entregue ef
I - Prevendo-se no contrato-promessa de trespasse que o réu, recorrente e promitente trespassário, entrasse na 'posse' do estabelecimento em determinada data, mas não tendo o mesmo sido entregue efectivamente, não houve traditio dos seus elementos materiais para nele se enraizar qualquer 'posse' ou detenção legítimasI - O não cumprimento desta cláusula por parte do outorgante promitente trespassante envolve-o, sim, em responsabilidade civil, mas não estrutura o direito do promitente trespassário a executar por mão própria e pela força e de assim se manter neleII - Este último promitente não tinha a 'posse' do estabelecimento antes de tomar os seus elementos materiais pelo rebentamento das fechaduras e portas e, por isso, a sua violência para os alcançar só pode traduzir, e traduz, animus spoliandi ou animus turbandi.
V - A simples promessa de vir a entrar na posse do estabelecimento antes da efectivação do prometido contrato de trespasse não retira aquele carácter aos seus actos. J.A.
rocesso n.º 651/96 - 2ª secção Relator: Lúcio Teixeira