Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 19-06-1997
 I - O direito procura evitar vínculos perpétuos, pela excessiva limitação da liberdade dos sujeitos. Considera-se geralmente nula uma cláusula que vincule por tempo indeterminado. II - Certamente
I - O direito procura evitar vínculos perpétuos, pela excessiva limitação da liberdade dos sujeitos Considera-se geralmente nula uma cláusula que vincule por tempo indeterminadoI - Certamente por isso, pela desconfiança perante relações contratuais tendencialmente perpétuas, o legislador exige para o contrato de renda vitalícia uma determinada causa. O sinalagma não fica a talante das partes.
II - Mas nada impede a conversão de um negócio típico nulo em negócio atípico, contanto que se verifiquem os requisitos da conversão (art.º 293, do CC), isto é, desde que o fim prosseguido pelas partes permita supor que elas o teriam querido se tivessem previsto a invalidade. J.A.
rocesso n.º 919/96 - 2ª Secção Relator: Nascimento Costa