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ACSTJ de 19-06-1997
A responsabilidade com base no risco é afastada desde que o acidente seja imputável ao próprio lesado, isto é, causado por ele, mesmo que sem culpa - art.º 505 do CC. J.A.
A responsabilidade com base no risco é afastada desde que o acidente seja imputável ao próprio lesado, isto é, causado por ele, mesmo que sem culpa - artº 505 do CC J.A.
rocesso n.º 263/97 - 2ª Secção Relator: Nascimento Costa
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