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ACSTJ de 19-06-1997
Recurso Motivação Advogado
I - Tendo os arguidos interposto recurso em acta, da decisão condenatória, por intermédio do defensor oficioso, os interpostos posteriormente, ainda que por advogado constituído, não têm o menor valor processual.I - Tendo sido anteriormente apresentadas as motivações dos recursos interpostos em acta, não podem ser consideradas as motivações apresentadas com o recurso interposto depois pelo advogado constituído, ainda que dentro do prazo normal da apresentação dessa peça processual.
Processo nº 1321/96 - 3ª Secção Relator: Sá Nogueira
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