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ACSTJ de 29-06-2000
Arresto Estado estrangeiro
I - O arresto foi gizado pelo legislador como via poderosa para obrigar os devedores relapsos a cumprirem as suas obrigações. Mas pensou-se em cidadãos e empresas, não em Estados soberanos. II - Para forçar estes a respeitarem os seus compromissos existem instrumentos internacionais próprios e é nessa sede que se deve actuar.N.S.
Revista n.º 465/00 - 7.ª Secção Nascimento Costa ( Relator) Pereira da Graça Lúcio Teixeira
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