Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 19-06-1997
 Vícios da sentença Contradição insanável da fundamentação Insuficiência da matéria de facto Abuso de confiança
I - O vício da insuficiência da matéria de facto provada só existe quando a matéria de facto não é bastante para preencher o tipo legal de crime de que o arguido é acusado, e não é bastante, porque o tribunal podendo investigar toda a matéria de facto objecto do processo não o fez.I - O vício da contradição insanável da fundamentação só existe quando um determinado facto provado é incon-ciliável com outro dado facto que serviu de fundamento à decisão e tem de resultar do texto da decisão re-corrida e não elementos a ela estranhos.
II - A circunstância de o cheque ser emitido em nome do arguido não é inconciliável com aquela outra de estar obrigado a entregar a respectiva importância à F..., ou por endosso do cheque ou por tradição do respectivo valor em dinheiro.
V - Assim, comete o crime de abuso de confiança p. e p. pelo art.º 300, n.º 1 do CP de 1982, o arguido que é incumbido de proceder, junto da Z..., às cobranças relativas às encomendas que por esta eram feitas à F..., de quem o era comissário, deixou de entregar a esta a importância de 270.000$00 titulada pelo cheque referido emII), como era sua obrigação, antes se apropriando dessa quantia em proveito próprio (hoje p. e p. pelo art.º 205, n.º 1 do CP de 95).
Processo nº 253/97 - 3ª Secção Relator: Sousa Guedes