|
ACSTJ de 19-06-1997
Receptação Suspensão da execução da pena
I - O crime de receptação apresenta-se sob o ponto de vista ético-jurídico valori-zado pelos elementos constitutivos que encerra e socialmente os seus agentes, considerados como parasitas e cobardes, merecem da mesma socie-dade uma forte censura e, por isso, uma especial atenção às exigências da prevenção geral.I - O tribunal decreta a suspensão da execução da pena quando atendendo à personalidade do agente, às condições de sua vida, à sua conduta anterior e posterior ao facto punível, e às cir-cunstâncias deste, concluir que a simples censura do facto e a ameaça da prisão realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição, ou seja a protecção dos bens jurídicos e a reintegração do agente na sociedade. II - Não é de suspender a execução da pena de prisão aplicada ao arguido que pratica um crime de receptação, quan-do se prove que o mesmo tem várias condenações de prisão, avesso ao trabalho, instável na sua vida profis-sional e familiar e consumo excessivo de álcool e sem arrependimento.
Processo nº 1193/96 - 3ª Secção Relator: Mota e Costa
|