|
ACSTJ de 18-06-1997
Inconstitucionalidade Vícios da sentença Insuficiência para a decisão da matéria de facto
I - Os poderes cognitivos que emergem do estatuído das disposições conjugadas dos art.ºs 410 e 433 do CPP, não violam quaisquer princípios ou pre-ceitos constitucionais, por o princípio do duplo grau de jurisdição, re-conhecido como uma das garantias de defesa asseguradas pela Lei Funda-mental (art.º 32, n.º 1 da CRP), não abranger o reexame da matéria de facto em termos que permitam a repetição do julgamento para além dos casos elencados no citado art.º 410.I - O vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada consiste na formulação incorrecta de um juízo: a conclusão extravasa as permissas; a matéria de facto provada é insuficiente para fundamentar a solução de direito encontrada.
Processo nº 286 - 3ª Secção Relator: Martins Ramires
|