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ACSTJ de 18-06-1997
Contrafacção Violação do direito moral Constitucionalidade Alteração dos factos Fundamentação
I - O artº 196 do Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos, não é inconstitucional, designadamente por não violar o artº 29 da CRP.I - Tendo o tribunal dado como provado determinados factos que são meras concretizações dos constantes da acusação, irrele-vantes do ponto de vista da doseometria da pena e de importância meramente contex-tual, não se lhe impunha que comunicasse aos arguidos tal alterações, para os fins e termos do nº 1 do artº 358 do CPP. II - Do mesmo modo, não sendo tais factos essenciais à concretização do crime ou à defesa do arguido, não se vê razão para que se leve à fundamentação, a enumeração daqueles como provados ou não provados. V - A expressão, 'fraudulentamente' utilizada no nº 1 do artº 196 do CDADC, não pode ser entendida se não como correspondendo ao dolo, nada tendo a ver com semelhante expressão utilizada, por exemplo, na definição legal do crime de burla. V - Para que a obra de arquitectura beneficie de protecção legal, não se torna necessário que se esteja perante uma obra de arte arquitectónica, nem de uma obra de arte original.
Processo nº 9/97 - 3ª Secção Relator: Flores Ribeiro
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