Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-06-1997
 Recursos Extensão do recurso Regime penal especial para jovens
I - Apesar de haver comparticipação no crime sub judicio, vindo o recurso fundamentado em motivos estritamente pessoais, não haverá, em princípio, que apreciar a decisão relativamente aos demais co-arguidos, não recorrentes.I - Todavia, porque a aplicação do regime penal dos jovens delinquentes do DL 401/82 de 23/10, é uma questão de conhecimento oficioso de todos os tribunais sempre que é julgado um arguido que tenha completado 16 anos, sem ter atingido os 21, o STJ apreciando a matéria de recurso do arguido recorrente, deverá apreciar do mesmo modo, a questão em causa (posto que circunscrita à possibilidade de atenuação da pena), em relação aos não recorrentes.
Processo nº 357/97 - 3ª Secção Relator: Brito Câmara