Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-06-1997
 Abuso de confiança Consumação
I - O crime de abuso de confiança consuma-se no momento em que o agente, passa a dispor da coisa que estava em seu poder por título legítimo e com obrigação de restituir ou de retornar um valor equivalente, com intenção apro-priativa. I - Este momento comprova-se através de actos objectivos que demonstrem tal atitude por parte do agente.
Processo nº 262/97 - 3ª Secção Relator: Brito Câmara