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ACSTJ de 18-06-1997
Matéria de facto Abuso sexual de crianças Crime continuado Aplicação da lei penal no tempo
I - A intenção criminosa, como matéria de facto, quando não está expres-samente descrita ou directamente constante no elenco dos factos julgados provados, pode ser extraída de outros, de onde neces-sariamente se deduza.I - O crime continuado apenas se consuma quando é praticado o último acto que integra a unificação. II - Assim, tendo ficado provado que o arguido desde Agosto de 1995 até ao final de Novembro do mesmo ano continuou a manter relações de cópula com a ofendida, não se verifica qualquer problema de aplicação a lei no tempo, uma vez que posteriormente a esta última data, que é a da consu-mação do delito, não surgiu qualquer outra regra de punição que disponha de modo diferente, sendo irrelevante a vigorante na-quele primeiro momento.
Processo nº 124/97 - 3ª Secção Relator: Brito Câmara
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