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ACSTJ de 18-06-1997
Tráfico de estupefacientes Bando
Para que se verifique agravação a que se refere a alª j) do artº 24 do DL 15/93, de 20/02, é preciso demonstrar a existência de um agrupamento, bem definido e constituído com o propósito de cometer crimes, socorrendo-se os agentes individualmente das vir-tualidades oferecidas pelo agrupamento para mais facilmente desenvolver a actividade criminosa.
Processo nº 236/97 - 3ª Secção Relator: Lopes Rocha
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