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ACSTJ de 18-06-1997
Tráfico de estupefacientes Atenuantes Confissão Arrependimento Detenção de arma proibida
I - Tendo o arguido sido detido em flagrante delito na posse de produto estu-pefaciente na sua viatura, e bem assim de heroína, cocaína e haxixe, na busca domiciliária efectuada numa casa desabitada por si utilizada, tem diminuto valor atenuativo a sua confissão integral e sem reservas e o seu arrependimento.I - A detenção de arma de defesa, não manifestada nem registada, deixou de ser punida como crime, nem como transgressão ou contra-ordenação, por não existir norma que a puna enquanto tal.
Processo nº 533/97- 3ª Secção Augusto Saraiva
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