|
ACSTJ de 18-06-1997
Contrato de trabalho Cessação por acordo Poderes do STJ Matéria de facto
I - No documento de acordo de cessação do contrato de trabalho as partes podem convencionar a produção de outros efeitos, desde que não contrários à lei. II - Se as partes estabelecem uma compen-sação pecuniária de natureza global, entende-se que naquela compensação foram incluídos e liquidados os créditos já vencidos à data da cessação do contrato ou exigíveis em virtude da mesma, estabelecendo-se uma presun-ção juris et de jure de que naquela compensação global se incluíram todos os créditos emergentes do contrato de trabalho. III - Se houver qualquer afectação específica de valores no âmbito da referida com-pensação, a presunção desvanece-se, permitindo que se façam valer créditos não explicitados. IV - O Supremo quando funciona como tribunal de revista não pode alterar a matéria de facto dada como provada pelas instâncias, salvo se houver ofensa de disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que estabeleça o valor de determinado meio de prova.
Processo nº 76/97 - 4ª Secção Relator: Almeida Devesa
|