|
ACSTJ de 18-06-1997
Contrato a termo Trabalho extraordinário
I - A vontade das partes, só por si, não conduz à válida formulação de um contrato de trabalho a termo certo. Há exigências formais, sujeição à forma escrita, e o obrigatório acatamento de algumas indicações, entre elas se contando, a do prazo estipulado e a indicação do motivo justificativo. II - Não ficando a constar do escrito as razões justificativas da contratação, é de considerar sem termo o contrato celebrado. III - É suplementar, e como tal deve ser remunerado, o trabalho prestado em dias de folga e feriados por trabalhador isento de horário de trabalho, por im-posição ou incumbência da entidade empregadora.
Processo nº 229/96 - 4ª Secção Relator: Manuel Pereira
|