Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-06-1997
 Contrato a termo Trabalho extraordinário
I - A vontade das partes, só por si, não conduz à válida formulação de um contrato de trabalho a termo certo. Há exigências formais, sujeição à forma escrita, e o obrigatório acatamento de algumas indicações, entre elas se contando, a do prazo estipulado e a indicação do motivo justificativo.
II - Não ficando a constar do escrito as razões justificativas da contratação, é de considerar sem termo o contrato celebrado.
III - É suplementar, e como tal deve ser remunerado, o trabalho prestado em dias de folga e feriados por trabalhador isento de horário de trabalho, por im-posição ou incumbência da entidade empregadora.
Processo nº 229/96 - 4ª Secção Relator: Manuel Pereira