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ACSTJ de 18-06-1997
Instituição de crédito Empresa nacionalizada Empresa pública Retribuição Subsídio Tutela Princípio da separação dos poderes
I - Por força do aditamento introduzido ao art.º 49 do DL 420/76, de 8 de Abril, pelo DL 353-A/77, de 29 de Agosto, alargou-se às instituições bancárias nacionalizadas os princípios gerais do regime de tutela instituído para as empresas públicas. II - A deliberação que instituiu o subsídio de valorização profissional, na medida em que este se traduzia num aumento de remuneração dos trabalhadores com ele contemplado, tinha de merecer a aprovação da tutela.nexistindo tal aprovação, não chegou a produzir quaisquer efeitos. III - Não existe violação do princípio da separação de poderes quando o Tri-bunal interpreta a lei com determinado sentido e alcance, e nessa medida a aplica.
Processo nº 258/96 - 4ª Secção Relator: Manuel Pereira
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