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ACSTJ de 18-06-1997
Professor Acumulação de funções Caducidade do contrato de trabalho
I - À relação jurídica de emprego com-sistente na prestação de serviços, em regime de acumulação, por um pro-fessor do ensino público a uma escola do ensino particular, aplica-se a disciplina do DL 553/80, de 21 de Novembro, o DL 266/77, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelo DL 300/81, de 5 de Novembro e o Despacho Ministerial 92-ME-88, de 17 de Maio, in DRI Série de 16 de Junho de 1988. II - A acumulação de funções no ensino público e particular está sujeita à autorização da Direcção Geral de Pessoal, válida por um ano, e requerida até 31 de Outubro de cada ano. III - A não renovação do contrato celebrado naqueles termos implica a caducidade do mesmo, sem direito a qualquer in-demnização.
Processo nº 4355 - 4ª Secção Relator: Loureiro Pipa
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