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ACSTJ de 17-06-1997
I - O 'acordo ... escrito' previsto no art.º 100, n.º 2, do CPC, para efeito de validade da convenção atributiva de competência a instância arbitral, deve constar de documento mas este não tem de s
I - O 'acordo . escrito' previsto no art.º 100, n.º 2, do CPC, para efeito de validade da convenção atributiva de competência a instância arbitral, deve constar de documento mas este não tem de ser assinado pelas partes, sendo suficiente a sua aceitação de forma tácita (art.ºs 99, do CPC, e 217, n.º 2, do CC).I - As formalidades da citação do réu, como requisito de confirmação de sentença estrangeira, são as do país onde correu o processo. II - Presume-se a existência dos requisitos dessa confirmação previstos nas alíneas c) e e) do art.º 1096 do CPC, pelo que, na dúvida, os mesmos devem ter-se como assentes (art.º 1101 desse Código).
rocesso n.º 570/96 - 1ª Secção Relator: Martins da Costa * Tem
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