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ACSTJ de 17-06-1997
Proferida a sentença homologatória de desistência da instância, e mesmo antes do seu trânsito em julgado, não é admissível a pretensão de tal desistência ser revogada ou declarada sem efeito (art.º
Proferida a sentença homologatória de desistência da instância, e mesmo antes do seu trânsito em julgado, não é admissível a pretensão de tal desistência ser revogada ou declarada sem efeito (artº 666, nº 1, do CPC).
rocesso n.º 363/97 - 1ª Secção Relator: Martins da Costa *
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