Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 17-06-1997
 I - Na acção de justificação judicial para se obter a primeira inscrição no registo predial, deve ter-se como equivalente à falta de 'documento para a prova' do direito do justificante a falta de d
I - Na acção de justificação judicial para se obter a primeira inscrição no registo predial, deve ter-se como equivalente à falta de 'documento para a prova' do direito do justificante a falta de documento bastante para essa prova (artº 116, nº 1, do CRgP).I - É requisito essencial à procedência dessa acção a alegação e prova da impossibilidade de o requerente comprovar o seu direito 'pelos meios normais' (art.º 1, n.º 2, a), do DL 284/84, de 2208).
II - No caso de construção em terreno comum, esses meios normais para a prova do direito de propriedade exclusiva do terreno, afim de ser feito o averbamento da construção, são a escritura ou a acção de divisão de coisa comum.
rocesso n.º 55/97 - 1ª Secção Relator: Martins da Costa *