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ACSTJ de 17-06-1997
I - Todos os despachos do relator, salvo os de mero expediente, são provisórios, estando sujeitos a intervenção da conferência por requerimento da parte prejudicada. II - A impugnação do despacho r
I - Todos os despachos do relator, salvo os de mero expediente, são provisórios, estando sujeitos a intervenção da conferência por requerimento da parte prejudicadaI - A impugnação do despacho relativo ao incidente de reclamação da conta, por meio de recurso de agravo, prevista no artº 140, do CCJ (como no art.º 62 do Código actual), pressupõe que esse despacho tenha sido proferido pelo juiz da 1ª instância, uma vez que os despachos dos relatores, designadamente no STJ, nunca admitem recurso.
rocesso n.º 350/96 - 1ª Secção Relator: Martins da Costa
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