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ACSTJ de 17-06-1997
I - Pode ser interposto recurso sobre condenação em custas sem prévia reclamação para reforma. II - Ao contrário do que acontecia na vigência do CCJ anterior, sendo as custas de um recurso devidas
I - Pode ser interposto recurso sobre condenação em custas sem prévia reclamação para reformaI - Ao contrário do que acontecia na vigência do CCJ anterior, sendo as custas de um recurso devidas pelo vencido a final, o recorrente não tem de adiantá-las, se e quando for aplicável o CCJ de 1996
rocesso n.º 424/97 - 1ª Secção Relator: Cardona Ferreira *
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