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ACSTJ de 17-06-1997
O prazo de prescrição do direito à indemnização por acidente de viação, previsto no n.º 1 do art.º 498, do CC, não começa a correr contra a seguradora responsável enquanto estiver pendente o proces
O prazo de prescrição do direito à indemnização por acidente de viação, previsto no nº 1 do artº 498, do CC, não começa a correr contra a seguradora responsável enquanto estiver pendente o processo crime.
rocesso n.º 130/97 - 1ª Secção Relator: Fernandes Magalhães
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