Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 29-06-2000
 Procuração Mandato Revogação
I - A procuração é a corporização da representação voluntária (art.º 262, do CC) e emerge de um negócio jurídico unilateral; em contraponto, o mandato consiste num contrato que implica - por isso mesmo - um acordo consensual através do qual um contraente (o mandatário) se obriga a praticar actos jurídicos por conta de outrem (art.º 1157 do mesmo código).
II - Quando os dois negócios se entrelaçam temos o mandato representativo, sujeito às regras jurídicas conjuntas daqueles (art.ºs 1178 e 1179).
III - O mandato é livremente revogável pelo mandante excepto se for outorgado também no interesse do mandatário; mas neste caso, o interesse do mandatário não obsta à faculdade revogatória do mandante, antes justifica o direito indemnizatório daquele sobre este por força dos prejuízos sofridos pela eventual inconsideração dos seus interesses.N.S.
Agravo n.º 1642/00 - 2.ª Secção Noronha Nascimento ( Relator) Ferreira de Almeida Moura Cruz