Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 17-06-1997
 I - No campo do pedido de indemnização por prejuízos materiais, tendo o autor alegado que não conseguira um empréstimo de 15 mil contos, de que necessitava para pagar um andar que prometera comprar
I - No campo do pedido de indemnização por prejuízos materiais, tendo o autor alegado que não conseguira um empréstimo de 15 mil contos, de que necessitava para pagar um andar que prometera comprar, nem concretizara um negócio para aquisição de uma fábrica de confecções; que tal aconteceu mercê da falsificação da sua assinatura feita pelo réu em títulos cambiários não liquidados nos seus vencimentos; que tal lhe destruiu o crédito e o bom nome que tinha no mercado; não basta a prova da falsificação da sua assinatura com a consequente perda de credibilidade negocial junto dos bancosI - É necessário, também, provar que o autor deixou de concretizar dois negócios de aquisição de propriedade imobiliária, ainda que numa fase promissóriaII - A confissão ficta não supre a prova documental exigida por lei, para demonstrar a existência de pretensos contratos frustrados, que integra a causa de pedir.
rocesso n.º 616/96 - 1ª Secção Relator: Pais de Sousa