Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 17-06-1997
 I - O princípio da preclusão da defesa não é afastado pelo da aquisição processual. II - Tendo a ré solicitado ao autor financiamentos externos para certa quantia de francos franceses (para pagar a
I - O princípio da preclusão da defesa não é afastado pelo da aquisição processualI - Tendo a ré solicitado ao autor financiamentos externos para certa quantia de francos franceses (para pagar a matéria a importar) a pagar em marcos alemães à exportadora; tomado conhecimento, antes da conclusão do negócio e por ela aceites, da taxa de equivalência, estabelecida à cabeça, assim como das taxas de juros, da comissão de intervenção e da comissão de risco; quem negociava com o Banco estrangeiro financiador e se obrigava perante ele era o autor; a ré só respondia perante esteII - A remuneração do autor, no negócio celebrado entre ele e a ré, consistia no pagamento das comissões de intervenção e de risco e nos juros contratuais, suportando a ré o risco cambial.
V - Do descrito emI eII se constata que a liberdade contratual da ré não foi cerceada.
V - As normas emitidas pelo Banco de Portugal destinam-se, não ao público em geral, mas às entidades bancárias e a sua eficácia é a administrativa e/ou disciplinar.
VI - A circular não constitui fonte de direito e uma sua violação deixa intocado o que, livre e conscientemente, foi negociado e nada mais pode acarretar que sanções de natureza administrativa (e/ou disciplinar) para a entidade sob fiscalização do Banco de Portugal.
rocesso n.º 10/97 - 1ª Secção Relator: Lopes Pinto