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ACSTJ de 29-06-2000
Documento autêntico Força probatória
I - Os documentos autênticos provam os factos percebidos pelos sentidos da autoridade ou oficial público, assegurando que determinadas afirmações foram feitas, mas não que sejam verdadeiras. II - Assim, pode provar-se, por exemplo, que o preço de venda de um bem não está pago, embora conste de escritura que ele já foi percebido; e que a área constante de uma escritura pode, pelas mesmas razões, ser impugnada.N.S.
Revista n.º 448/00 - 7.ª Secção Pereira da Graça ( Relator) Lúcio Teixeira Dionísio Correia
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