Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 12-06-1997
 I - Apurada a violação do dever de respeito, o juízo quanto à sua gravidade, para determinar até que ponto ela compromete a possibilidade da vida em comum do casal, háde ser induzido a partir da fa
I - Apurada a violação do dever de respeito, o juízo quanto à sua gravidade, para determinar até que ponto ela compromete a possibilidade da vida em comum do casal, háde ser induzido a partir da factualidade apurada e tendo em vista, referencialmente, os valores médios da avaliação da conduta dos cônjuges em geral, bem como a educação e sensibilidade moral dos cônjuges concretamente consideradosI - O juízo sobre a possibilidade da vida em comum envolve uma questão de direito, da competência do STJII - Não se coaduna com a dignidade de um dos cônjuges ver o outro, ou saber que ele foi visto, em vários locais públicos na companhia de outros homens, designadamente de um identificado homem, em atitudes de abraços, e de entrelaçar as mãos, por várias vezes, chegando esse homem a entrar sozinho, na casa da ré, indo ao seu encontro e ali permanecendo por tempo indeterminado, sem o conhecimento do autor, beijando-se aí mesmo.
V - Não se tendo provado um grau de educação e de sensibilidade relativamente embotadas do casal, a factualidade apontada tem de ser considerada como grave para os padrões médios da moral da nossa sociedade. J.A.
rocesso n.º 236/96 - 2ª Secção Relator: Costa Soares