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ACSTJ de 12-06-1997
I - Na fixação da indemnização por danos não patrimoniais é de todo irrelevante o facto de existir uma ré seguradora que esteja obrigada a pagar em lugar do responsável. II - A circunstância de a l
I - Na fixação da indemnização por danos não patrimoniais é de todo irrelevante o facto de existir uma ré seguradora que esteja obrigada a pagar em lugar do responsávelI - A circunstância de a lei mandar atender à situação económica quer do lesante, quer do lesado, vem a significar que esta indemnização reveste uma natureza acentuadamente mista: visa compensar de algum modo, os danos sofridos pela pessoa lesada e visa, também, reprovar a conduta do agenteII - Nos danos não patrimoniais estão abrangidos todos os direitos de personalidade, de sorte que na violação dos mesmos e na correspectiva compensação torna-se difícil, por vezes, proceder a uma hierarquização. J.A.
rocesso n.º 260/97 - 2ª Secção Relator: Miranda Gusmão
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