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ACSTJ de 29-06-2000
Alimentos
I - Em sede contratual os interessados podem fixar os alimentos que entenderem, mesmo acima do indispensável. II - Desta faculdade até à possibilidade de o alimentando poder escolher o momento azado para o início da efectivação das prestações, vai um passo exíguo a que nada obsta.N.S.
Revista n.º 1710/00 - 7.ª Secção Pereira da Graça ( Relator) Lúcio Teixeira Dionísio Correia
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