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ACSTJ de 12-06-1997
I - A ocupação de toda uma meia faixa de via, por um amontoado de terra de 0,80 m de altura cria uma situação de maior perigo para todo o trânsito, porquanto aquele que siga por esse lado terá de d
I - A ocupação de toda uma meia faixa de via, por um amontoado de terra de 0,80 m de altura cria uma situação de maior perigo para todo o trânsito, porquanto aquele que siga por esse lado terá de desviar-se e o do sentido contrário verá a sua meia faixa passar a ser ocupadaI - Daí, regras de direito para assinalar com antecedência e mais regras a observar no próprio local, todas impostas na intenção de se evitarem surpresas e manobras súbitas de recurso, com os consequentes riscos para as pessoas e os bens - artº 3 do CEst de 1954. II - É diferente a medida de perigo efectivamente criado por uma e outra das seguintes faltas. A ocupação da meia via por um monte de terra é uma falta de carácter permanente, cometida por quem não se encontra em circulação - dir-seá, um perigo para os outros, enquanto que a velocidade excessiva cria, em primeira linha, um perigo para o próprio condutor e, por extensão, perigo para o restante tráfego. J.A.
rocesso n.º 898/96 - 2ª Secção Relator: Roger Lopes
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