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ACSTJ de 12-06-1997
Embora os art.ºs 763 a 770 do CPC - que dispõem sobre os recursos para o Tribunal Pleno - tenham sido revogados pelo art.º 17, n.º 1, do DL 329A/95, de 1212, há que prosseguir na apreciação dos mes
Embora os artºs 763 a 770 do CPC - que dispõem sobre os recursos para o Tribunal Pleno - tenham sido revogados pelo artº 17, n.º 1, do DL 329A/95, de 1212, há que prosseguir na apreciação dos mesmos, quando então já intentados, ainda que o seu objecto se tenha de circunscrever 'à resolução em concreto do conflito, com os efeitos decorrentes das disposições legais citadas no número anterior' - n.º 3 do citado artigo 17. J.A.
rocesso n.º 88037 - 2ª Secção Relator: Sampaio da Nóvoa
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