Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 12-06-1997
 Constitucionalidade Duplo grau de jurisdição
A nossa Lei Fundamental não consagra o direito a um duplo grau de jurisdição, entendido como im-pondo a renovação da prova. A garantia de defesa do arguido prevista no artº 32, nº 1, da CRP, está assegurado com a simples possibilidade de direito ao recurso contemplada no artº 433 do CPP.
Processo nº 297/97 - 3ª Secção Relator: José Girão