Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-11-2000
 Ónus da prova Pedido cível Indemnização Inimputabilidade
I - A disciplina constante do art. 340.º, n.º 1, do CPP, respeitante ao princípio da verdade mate-rial, e donde resulta, que em processo penal não existe em rigor qualquer ónus da prova, cabendo ao tribunal, oficiosamente, o dever de investigar e esclarecer o facto sujeito a jul-gamento, é aplicável tão somente à vertente criminal do processo, sendo de afastar no que concerne ao pedido cível.
II - Assim, a prova de que a indemnização devida por pessoa não imputável lhe poderá privar dos alimentos necessários, e/ou dos meios indispensáveis para cumprir os seus deveres le-gais de alimentos (art. 489.º, n.º 2, do CC), compete ao demandado.
Proc. n.º 180/2000 - 5.ª Secção Guimarães Dias (relator) Costa Pereira Abranches Martins