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ACSTJ de 29-06-2000
Respostas aos quesitos Fundamentação
I - O art.º 653 do CPC, na redacção anterior ao DL 39/95, de 15 de Fevereiro, obrigava o tribunal a descrever o processo de raciocínio que incidiu sobre a apreciação da prova que lhe foi presente, facultando às partes o seu conhecimento. II - O preceito impunha a especificação dos fundamentos tão só em relação aos factos provados e tidos por decisivos.N.S.
Revista n.º 444/00 - 2.ª Secção Roger Lopes (Relator) Costa Soares Noronha Nascimento
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