Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 12-06-1997
 Tráfico de estupefacientes Tráfico de menor gravidade Haxixe
I - A simples posse ou detenção ilícita de droga não serve para privilegiar o crime de tráfico.I - Tendo o arguido na sua posse, ao momento da detenção, um saco de plástico contendo 145,200 gramas (peso líquido) de cannabis que desti-nava à cedência a terceiros, mediante contrapartida económica, pratica o crime p.p. no artº 21 do DL 15/93, de 20/02.
II - O facto de a canabis ou haxixe ser considerada uma droga leve, não permite que a sua detenção, por si só, leve a concluir que a respectiva ilicitude possa ser tida como consideravelmente diminuída, já que a mesma gera apetência gradativamente mais exigente e acaba por constituir-se como uma fase de acesso ou de iniciação a drogas mais perniciosas.
Processo nº 5/97 - 3ª Secção Relator: Abranches Martins