Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 12-06-1997
 Arma proibida
A detenção de uma pistola de calibre 6,35 mm não manifestada nem registada deixou de ser crime e passou a ser punida como contra-ordenação p. e p. pelo art.ºs 36 § único e 66 do DL 27313, de 21-2-49 e 5 e 6 do DL 399/93, de 3-12.
Processo nº 1385/96 - 3ª Secção Relator: Abranches Martins