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ACSTJ de 12-06-1997
Recurso Desistência
Nos termos do art.º 415, n.º 1 do CPP a desistência do recurso só é permitida quando feita até ao momento de o processo ser concluso pela primeira vez ao relator, este regime aplica-se aos próprios intervenientes civis.
Processo nº 199/97 - 3ª Secção Relator: Sá Nogueira
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