Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 12-06-1997
 Roubo
I - A 'violência' de que fala o art.º 306 do CP de 82 não é necessariamente a que causa lesões ou magoa a vítima. Entende-se mesmo que essa 'violência' não implica necessariamente contacto físico do agente com a vítima, importando realmente a força adequada á subtracção com afronta, assalto praticado por aquele sobre esta.I - Pratica o crime de roubo p. e p. pelo art.º 306, n.º 1 do CP de 82, o arguido que decide apoderar-se 'se necessário pelo uso da força' da carteira do seu interlocutor F..., que este 'tinha no bolso interior do seu casaco que trazia vestido' abeirou-se, então, subitamente do ofendido alvejado e deitou-lhe subitamente as mãos ao bolso do casaco, de forma abrupta e repentina, retirando do seu interior a carteira, pondo-se de imediato em fuga, deixando F... sem qualquer possibilidade de reagir contra a agressão.
Processo nº 273/97 - 3ª Secção Relator: Lúcio Teixeira