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ACSTJ de 12-06-1997
Homicídio simples Tentativa Motivo fútil
I - Quando se ignora o motivo da actuação do arguido por não se ter apurado o motivo da sua actuação, então, não pode ter-se o crime qualificado por motivo fútil.I - Comete o crime de homicídio simples na forma tentada p. e p. pelo art.ºs 131, 22, n.º 1 e 2, al.s b) e c) 23, n.ºs 1 e 2, 73, n.º1, al.s a) e b) do CP, o arguido que empunha uma pistola e a cerca de meio metro do ofendido faz um disparo na direcção do tórax daquele, causando-lhe lesões. Quando atenta a distância a que foi efectuado o disparo e a zona do corpo atingida, quis o arguido tirar a vida ao ofendido.
Processo nº 280/97 - 3ª Secção Relator: Guimarães Dias
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