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ACSTJ de 12-06-1997
Homicídio qualificado
Comete o crime de homicídio qualificado p. e p. pelo art.º 132, n.º 2, al.s c), f) e g) do CP, o arguido que dispara sem motivo mas com intenção de matar, contra uma pessoa que se encon-tra de costas para si. Ao mostrar-se insensível perante os gritos da mesma depois de ferida, apro-xima-se em seguida pela frente da vítima para desferir-lhe em se-guida mais dois tiros, também com intenção de matar, para acabar de vez com a sua vida. Depois de se ter certificado da morte da vítima e de ter tapado o corpo para não ser descoberto afasta-se do local, ao praticar todos esses actos num local ermo e isolado, no qual costumava caçar javalis, e para onde tinha previamente conduzido a vítima no seu automóvel, é reveladora de uma especial censu-rabilidade, enquadrável nos com-ceitos de frieza de ânimo e de uso de meio insidioso.
Processo nº 279/97 - 3ª Secção Relator: Sá Nogueira
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