Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-06-1997
 Recurso Âmbito Tráfico de estupefacientes
I - Sem prejuízo das questões do conhe-cimento oficioso, o âmbito do recurso define-se pelas conclusões extraídas pelo recorrente da respectiva moti-vação.I - Cometem o crime de tráfico de estupefacientes p. e p. pelo art.º 21, n.º 1 do DL 15/93, de 22-01, os arguidos que detinham 6 embalagens plásticas de heroína, com o peso bruto de 4,210 gr., 1 canivete e 2 cantos de sacos de plástico com resíduos do mesmo estupefaciente, 1 comprimido inteiro e vários partidos da especialidade farmacêutica 'noostan' e, ainda 324.000$00, em notas correntes do Banco de Portugal. Provando-se ainda que os arguidos destinavam, a heroína, à venda a terceiros consumidores que os procuravam na sua residência, visando obter com esta actividade lucros económicos, de montante não apurado, que os comprimidos 'noostan' se destinavam ao 'corte' da 'droga', com a finalidade de aumentar o seu peso e que os 324.000$00 eram provenientes da venda de produtos com as mesmas características do que lhes foi apreendido.
Processo nº 362/97 - 3ª Secção Relator: Leonardo Dias