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ACSTJ de 11-06-1997
Recursos Rejeição Conclusões
I - Se na respectiva motivação, o re-corrente não formulou conclusões e, em consequência, não indicou as normas jurídicas violadas, não deu cumprimento ao estatuído no artº 412, nº 1 e 2, alª a) e b) do CPP.I - Dado que tais normas são de carácter imperativo, a consequên-cia de tais omissões é a rejeição do recurso.
Processo nº 546/97 - 3ª Secção Relator: Pires Salpico *
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