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ACSTJ de 11-06-1997
Assistente Falta Audiência
I - A falta do assistente não dá lugar ao adiamento da audiência, sendo aquele representado para todos os efeitos legais, pelo seu advogado constituído.I - A falta do representante do assistente ou das partes civis não constitui, igual-mente fundamento de adiamento, devendo a audiência prosseguir, e o faltoso ser admitido a intervir, logo que compareça.
Processo nº 1477/96 - 3ª Secção Relator: Lopes Rocha
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