Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-06-1997
 Medida da pena Confissão Acção cível conexa com a acção penal Causa de pedir
I - A não confissão dos factos não pode agravar a responsabilidade do arguido, pois não estando este obrigado a prestar declarações, não pode o seu silêncio desfavorecê-lo.I - A causa de pedir no pedido de indemnização deduzido por força do artº 71 do CPP, é a prática de um crime.
II - Assim, só os lesados directa ou indirectamente com a sua prática podem ser demandantes, e os acusados ou terceiros que sejam responsáveis civilmente pela reparação dos respectivos danos, demandados.
Processo nº 331/97 - 3ª Secção Relator: Andrade Saraiva